- 1 -O IEFP, I. P., é a entidade responsável pela execução dos apoios em articulação com o Instituto de Informática, I. P., e o Instituto da Segurança Social, I. P., procedendo à troca de informação relevante para efeitos de concessão, pagamento e controlo dos apoios previstos na presente portaria.
- 2 -O IEFP, I. P., elabora o guia de apoio à candidatura aplicável à medida e o formulário de candidatura e de prorrogação no prazo de 10 dias úteis a contar da data da entrada em vigor da presente portaria.
- 3 -Para efeitos de cumprimento do disposto na presente portaria e demais regulamentação aplicável, podem ser realizadas ações de acompanhamento, de verificação, de auditoria ou de inspeção por parte dos serviços do IEFP, I. P., bem como por outras entidades com competências para o efeito.
Artigo 38.º — Execução e avaliação
Vigente desde: 11/09/2025
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Em vigor desde 11/09/2025