Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos entre 26 de julho e 27 de agosto de 2025.
Objeto e âmbito de aplicação
A presente portaria define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos entre 26 de julho e 27 de agosto de 2025, nas freguesias identificadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto, nomeadamente:
Âmbito de aplicação
Âmbito pessoal
Podem solicitar a atribuição do subsídio de caráter eventual os indivíduos e as famílias em comprovada situação de carência económica ou de perda de rendimentos por motivo diretamente resultante dos incêndios ocorridos nas freguesias referidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto, e que necessitem de realizar despesas necessárias à sua subsistência ou adquirir bens imediatos e inadiáveis.
Valor e duração do subsídio
Instrução do processo
Pagamento do subsídio
Dever de informação
Prestação de contas
Apresentação de relatório
Apoio financeiro ao setor social e solidário
Apoio financeiro à reconstrução ou reabilitação de equipamentos sociais
Após a realização do levantamento e avaliação dos danos referidos no Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, são lançados avisos dedicados ao financiamento para a reconstrução ou reabilitação de equipamentos sociais afetados pelos incêndios situados nos territórios abrangidos, para efeitos de financiamento específico, com uma dotação orçamental a atribuir por via do Orçamento do Estado.
Âmbito
O regime excecional e temporário de isenção de pagamento de contribuições previsto no presente capítulo abrange os seguintes apoios:
Condições de acesso
Condições de manutenção
A manutenção dos apoios previstos no artigo 12.º depende da verificação, levada a cabo pelo ISS, I. P., da regularidade da situação contributiva e tributária perante a segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneira durante o período de atribuição.
Causas de cessação
Os apoios concedidos ao abrigo do regime excecional e temporário previsto no artigo 12.º, cessam quando se verifique uma das seguintes circunstâncias:
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações para obtenção das isenções previstas no presente capítulo torna exigíveis todas as contribuições em falta relativas ao período em que tenha vigorado o regime excecional, sem prejuízo da aplicação das sanções legais previstas na lei.
Âmbito de aplicação
A isenção total do pagamento de contribuições prevista na alínea a) do artigo 12.º inclui, quando aplicável, os valores devidos a título de subsídios de férias e de Natal.
Âmbito pessoal
Equivalência à entrada de contribuições
A isenção do pagamento de contribuições dos trabalhadores independentes, nos termos do n.º 1 do artigo anterior, determina o registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições de acordo com a base de incidência contributiva que lhes for aplicável.
Âmbito pessoal
A isenção parcial do pagamento de contribuições prevista na alínea b) do artigo 12.º aplica-se aos empregadores de natureza jurídica privada e às cooperativas, contribuintes do regime geral de segurança social.
Trabalhadores abrangidos
Condições de acesso
Requerimento e meios de prova
Obrigações dos requerentes
Efeitos da decisão de deferimento
Efeitos da decisão de indeferimento
Não são exigíveis juros de mora pelo valor das contribuições não pagas desde a data da entrega do requerimento e a decisão de indeferimento, desde que as mesmas sejam regularizadas no prazo de 30 dias a contar da data de notificação da decisão.
Âmbito de aplicação
O programa específico no domínio do emprego e da formação profissional compreende a concessão dos seguintes apoios, a conceder pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.):
Destinatários
Entidades elegíveis
Condições de atribuição
Apoios financeiros
Duração
O incentivo extraordinário tem a duração máxima de três meses, sem prejuízo de, mediante pedido fundamentado do empregador ou do trabalhador independente e após verificação da manutenção da necessidade do apoio para assegurar os postos de trabalho, poder ser prorrogado o período de concessão do apoio, pelo prazo máximo de três meses.
Deveres do empregador e do trabalhador independente
Pedido de apoio
Pagamento dos apoios
Incumprimento e restituição dos apoios
Cumulação de apoios
O incentivo extraordinário previsto no presente capítulo é cumulável com outros apoios diretos ao emprego, incluindo com o direito à isenção total ou parcial do pagamento de contribuições.
Execução e avaliação
Plano de qualificação e formação profissional extraordinário
Prioridade no acesso a medidas ativas de emprego e formação profissional
Os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores independentes afetados pelos incêndios, bem como os desempregados que ficaram na situação de desemprego por motivo diretamente causado pelos mesmos, têm prioridade na seleção e encaminhamento das medidas ativas de emprego e formação profissional, que lhes sejam aplicáveis.
Financiamento
Avaliação
Em dezembro de 2025 é avaliada a necessidade de prorrogação da medida de isenção do pagamento de contribuições prevista na secção ii do capítulo iii.
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 26 de julho de 2025, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 - O disposto na secção ii do capítulo ii aplica-se às contratações de pessoas que se encontrem em situação de desemprego por motivo diretamente causado pelos incêndios ocorridos nas freguesias identificadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 8 de setembro de 2025. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 5 de setembro de 2025.
ANEXO I
Formulário de candidatura - Apoios incêndios 2025
Candidatura #XX
1 - Identificação do promotor:
1.1 - Dados gerais:
Campo
Informação
Nome ou designação social
Número de identificação fiscal (NIF)
Morada sede social
Código postal
Localidade
Distrito
Concelho
Freguesia
Região NUTS III
(preenchido automaticamente)
Telefone
Telemóvel
URL
Data de constituição
Data de início de atividade
Conservatória do registo comercial
Capital social (€)
Capitais maioritariamente públicos
☐ Sim ☐ Não
Caracterização jurídica
(acrescentar opções)
Dimensão da empresa 1
☐ Micro ☐ Pequena ☐ Média ☐ Grande
Tem SNC 2
☐ Sim ☐ Não
Regime de IVA
(acrescentar opções)
1 Micro: empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 M€; Pequena: empresa não micro que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 M€; Média: empresa não pequena que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 M€ ou cujo balanço total anual não excede 43 M€; Grande: empresa não PME.
2 Sistema de Normalização Contabilística.
1.2 - Atividades económicas:
Atividade
CAE
Percentagem do volume de negócios (%)
1.3 - Informação financeira:
(Demonstração da capacidade para fazer face ao serviço da dívida.)
Indicador
2022
2023
30 de junho de 2024
Situação líquida (capitais próprios)
EBITDA
Financiamentos obtidos
Dívida líquida
Caixa e equivalentes de caixa
1.4 - Código IES:
Ano
Código IES
2022
2023
1.5 - Informação para registo de auxílio de minimis:
[Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão.]
1.5.1 - O capital da empresa beneficiária é detido em mais de 50 % por outra(s) empresa(s)?
☐ Sim ☐ Não
1.5.1.1 - Se sim, indique:
NIF
Nome/Designação social
1.5.2 - A empresa beneficiária detém mais de 50 % do capital de outra(s) empresa(s)?
☐ Sim ☐ Não
1.5.2.1 - Se sim, indique:
NIF
Nome/Designação social
1.6 - Declaração de responsabilidade
A empresa beneficiária declara, sob compromisso de honra, o seguinte:
Que, tal como determina o Regulamento (UE) 2023/2831, de 13 de dezembro, nas alíneas d) e e) do n.º 1 do seu artigo 1.º e nas alíneas a) dos n.os 3 e 6 do seu artigo 4.º, o apoio que vier a ser atribuído não se destina a:
• Atividades relacionadas com a exportação para países terceiros ou Estados-Membros;
• Utilização de produtos nacionais em detrimento de produtos importados;
• Empresas/entidades em processo de insolvência, ou que preencham critérios para ficarem sujeitas a processos de insolvência a pedido dos seus credores, nos termos da legislação aplicável.
☐ Li e concordo com a declaração de responsabilidade.
2 - Âmbito do apoio:
2.1 - Enquadramento:
Campo
Informação
Enquadramento(s)
☐ Operações de tesouraria, para fazer face ao aumento das necessidades de fundo de maneio.
☐ Investimentos em ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis com o objetivo de recuperação do património devastado pelos incêndios, no sentido de reabilitar as empresas com as condições necessárias para o retomar da respetiva atividade económica.
☐ Apoio à manutenção de postos de trabalho enquanto a empresa não reunir condições para normal laboração.
Para investimentos em ativos fixos tangíveis e/ou intangíveis:
2.2 - Designação e localização do projeto:
Campo
Informação
Designação
(nome do projeto/unidade industrial afetada)
Concelho
Freguesia
Localidade
Região NUTS II
(preenchido automaticamente)
Região NUTS III
(preenchido automaticamente)
Polo turístico (quando aplicável)
Latitude 3
Longitude 3
3 Em alternativa, pode ser disponibilizado um link para partilha da georreferenciação através de um serviço de mapas online, e.g. Google Maps.
2.3 - Calendarização e investimento:
Campo
Informação
Data de início
Data de fim
Modo de execução
(acrescentar opções)
Investimento total (€)
2.4 - Responsável:
Campo
Informação
Nome
Função
E-mail profissional
Telemóvel profissional
3 - Apoios à manutenção dos postos de trabalho:
Número de meses de duração do apoio;
Número de trabalhadores para os quais é solicitado apoio: (lista em anexo);
Número de trabalhadores a encaminhar para qualificação profissional;
Data de início ___ data de fim ___
4 - Declarações de compromisso do promotor:
Requisito
Cumpre
Não aplicável
Tenham iniciado a sua atividade em data anterior a 31 de agosto de 2024
☐
☐
Desenvolvam como atividade económica principal uma atividade de acordo com a lista de CAE prevista no anexo i, devidamente registada, se aplicável, na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE), entendendo-se como tal a atividade que representa 50 % ou mais do total do respetivo volume de negócios
☐
☐
Tenham os respetivos estabelecimentos e/ou atividades devidamente licenciados para o exercício da atividade
☐
☐
Quando aplicável, tenham os respetivos estabelecimentos e/ou atividades devidamente registados no Registo Nacional de Turismo
☐
☐
Possuam uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2023 ou, não possuindo, demonstrem que a possuem à data da candidatura, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de 2024 e/ou de empresários em nome individual sem contabilidade organizada
☐
☐
Tenham a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, Segurança Social, e Turismo de Portugal, I. P. (quando aplicável) à data da candidatura, salvo se o incumprimento decorrer diretamente dos danos provocados pelos incêndios
☐
☐
Não tenham sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal)
☐
☐
Não tenham sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal
☐
☐
Não sejam objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas
☐
☐
Demonstrem capacidade para fazer face ao serviço de dívida resultante - componente reembolsável do apoio financeiro a conceder ao abrigo do presente diploma (só para apoios à tesouraria)
☐
☐
Demonstrem ter acionado os seguros contratualizados para cobrir riscos relacionados com a situação adversa, autorizando por via declarativa a recolha de informação relativa aos mesmos junto das respetivas companhias de seguros (só para apoios ao investimento em ativos)
☐
☐
Demonstrem ter um seguro ativo que preveja a cobertura de danos e prejuízos decorrentes da situação adversa em causa (só para apoios ao investimento em ativos)
☐
☐
Garantam o cumprimento das obrigações retributivas devidas aos trabalhadores e manutenção dos postos de trabalho
☐
☐
Não tenham efetuado, desde 1 de setembro de 2024, despedimentos ou iniciado os respetivos procedimentos, exceto por facto imputável ao trabalhador, bem como de acordos de revogação fundamentados em motivo que permita o despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, na sua redação atual
☐
☐
Obriga-se a:
a) Manter o nível de emprego observado no dia 1 de setembro de 2024;
b) Não distribuir lucros, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
c) Não aumentar as remunerações dos membros dos corpos sociais.
5 - Condições de acesso do projeto:
(só para apoios ao investimento em ativos)
Requisito
Cumpre
Não aplicável
Se aplicável, encontrarem-se os respetivos projetos de arquitetura aprovados pela edilidade camarária competente, nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou terem sido apresentadas, e não rejeitadas, as comunicações prévias, nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis
☐
☐
Não se terem iniciado antes da ocorrência dos incêndios
☐
☐
Não terem uma duração superior a 18 meses (contados a partir da data da primeira despesa) e iniciarem-se no prazo máximo de 6 meses após a data da aprovação da candidatura
☐
☐
6 - Enquadramento:
(área de texto para fundamentação)
7 - Dados para o contrato:
7.1 - Dados para ordem de consulta online no site da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira:
Campo
Informação
Número da Segurança Social
NIPC
7.2 - Números de acesso para consulta online:
Certidão
Consulta online
Número de acesso
Segurança Social
☐ Sim ☐ Não
Autoridade Tributária e Aduaneira
☐ Sim ☐ Não
Permanente do Registo Comercial
☐ Sim ☐ Não
7.3 - Dados para transferência do incentivo:
Campo
Informação
Instituição de crédito
Número de conta
IBAN
7.4 - Representantes:
Campo
Informação
Informação
Nome
Número de identificação
Validade doc. identificação
Qualidade outorga
Código postal
Concelho
Doc. identificação
Anexo
Anexo
Doc. qualidade (e.g. certidão permanente)
Anexo
Anexo
7.5 - Declaração de responsabilidade:
Declara-se, sob compromisso de honra, que as pessoas identificadas no quadro acima são quem, nos termos da lei e do contrato de sociedade, obrigam a entidade beneficiária nos atos que para tal for exigido e conforme decorre da informação constante da certidão permanente.
☐ Confirmo a presente declaração.
8 - Mapa de investimentos:
#
1
2
...
Total
Promotor
Designação
Reparação vidros e serralharia
Perdas de exploração - faturação perdida
Data de aquisição
Valor do investimento (€)
Valor elegível (€)
Tipo de despesa
Obras de construção e de adaptação
Fundo de maneio
Concelho
NUTS II
Exceção
☐
☐
Observações
Exemplo
Exemplo
Incluir o valor estimado para o pagamento das obrigações retributivas aos trabalhadores referidos no ponto 3, por mês e para a totalidade do período de apoio (máximo três meses).
8.1 - Indemnização/Doação/Compensação (quando aplicável):
Número
Descrição/Seguradora
Tipo
Valor (€)
Data
Número de apólice
Observações
Exemplo
Indemnizações de seguros
9 - Mapa de financiamento:
Rubrica
2023 (€)
Total (€)
% Investimento total
Capitais próprios
Capitais alheios
Incentivo
Não reembolsável
Reembolsável
Outros incentivos
Financiamento total
Investimento total
10 - Documentos:
Nome do ficheiro
Designação
XX.pdf
Comprovativo da titularidade dos bens sinistrados (exemplo)
XX.pdf
Demonstrações financeiras intercalares reportadas a 30 de junho de 2024 certificadas por um contabilista certificado, quando aplicável (exemplo)
A.pdf
Lista dos trabalhadores a abranger no apoio à manutenção do posto de trabalho e no plano de qualificação profissional
ANEXO A
Relação nominal dos trabalhadores afetados
N.º Or.
Nome
NISS
Retribuição ilíquida (euros)
Subsídio de Natal
Qualificação profissional Sim/Não
Valor anual
Pagamento em duodécimos? (Sim/Não)
1
2
3
4
5
6
7
…
119512644