A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 15 de julho de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Vértice
X (metros)
Y (metros)
1
– 48 521,3
246 724,2
2
– 48 517,5
246 724,8
3
– 48 513,8
246 725
4
– 48 510
246 724,8
5
– 48 506,3
246 724,2
6
– 48 503,2
246 723,4
7
– 48 499,7
246 722,1
8
– 48 496,3
246 720,5
9
– 48 493,6
246 718,8
10
– 48 491,1
246 717
11
– 48 488,3
246 714,4
12
– 48 486,2
246 712,1
13
– 48 483,9
246 709,1
14
– 48 482
246 705,9
15
– 48 480,4
246 702,5
16
– 48 479,3
246 699,5
17
– 48 501
246 676,3
18
– 48 503,7
246 674,1
19
– 48 506,7
246 672,4
20
– 48 510
246 671,4
21
– 48 513,8
246 671
22
– 48 517,5
246 671,4
23
– 48 520,8
246 672,4
24
– 48 523,8
246 674,1
25
– 48 526,5
246 676,3
26
– 48 528,7
246 678,9
27
– 48 530,5
246 682,2
28
– 48 531,4
246 685,6
29
– 48 531,8
246 689
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
Planta de localização da zona de proteção
119949106