Os artigos 1.º e 47.º da Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março, alterada pelas Portarias n.os 1148/2010, de 4 de Novembro, e 201/2011, de 20 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
[...]
A presente portaria regulamenta os seguintes aspectos das acções executivas cíveis:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Movimentação das contas-clientes;
- h)[Anterior alínea g).]
- i)[Anterior alínea h).]
- j)[Anterior alínea i).]
- l)[Anterior alínea j).]
- m)[Anterior alínea l).]
- n)[Anterior alínea m).]
- o)[Anterior alínea n).]
Artigo 47.º
[...]
- 1 -A presente portaria aplica-se às diligências de execução realizadas por oficial de justiça, com as devidas adaptações, com excepção do disposto em matéria de contas-clientes.
- 2 -...