Cria o Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central, integrado na Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., e extingue e integra por fusão no Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central os Agrupamentos de Centros de Saúde do Alentejo Central I e Alentejo Central II
Objeto
Anexo
O anexo à presente portaria estabelece, relativamente ao Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central, a identificação, sede, área geográfica, centros de saúde abrangidos e respetiva população, bem como os recursos humanos afetos identificados por grupo profissional.
Processo
Critérios de seleção de pessoal
Com vista a assegurar a adequada transição de pessoal nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, e do artigo 13.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, é fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal o exercício de funções nos ACES objeto de fusão, bem como as necessidades e os perfis definidos para os postos de trabalho fixados nos mapas de pessoal respetivos.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 25 de setembro de 2012. - O Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas, em 19 de setembro de 2012. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 10 de setembro de 2012.
ANEXO
Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central
(ver documento original)
São órgãos do ACES o diretor executivo, o conselho executivo, o conselho clínico e o conselho da comunidade.
O conselho clínico é composto por um presidente (médico) e três vogais (médico, enfermeiro e outro profissional de saúde), todos a exercer funções no ACES.