- 1 -Podem candidatar-se ao Programa os jovens que reúnam, à data de candidatura, os seguintes requisitos:
- a)Tenham idade compreendida entre os 18 e os 29 anos;
- b)Tenham residência em Portugal Continental;
- c)Tenham completado a escolaridade obrigatória, de acordo com a legislação aplicável;
- d)Sejam considerados, face às regras comunitárias, como NEETs (Neither in Employment nor in Education or Training), que se define como aqueles que não trabalham, não estudam e não se encontram em formação;
- e)Tenham a situação contributiva e tributária regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- f)Estejam inscritos nos serviços de emprego;
- g)Não se encontrem a beneficiar de apoios concedidos ao abrigo de outras medidas previstas no Plano Nacional de Implementação de uma Garantia para a Juventude, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro.
- 2 -A verificação da situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social pode ser exigida, a qualquer momento, no decurso da participação no Programa.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 25/09/2015
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Em vigor desde 25/09/2015