- 1 -O encargo resultante do contrato anteriormente referido não pode, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA à taxa legal em vigor:
Ano económico de 2018: (euro) 231.000,00;
Ano económico de 2019: (euro) 231.000,00;
Ano económico de 2020: (euro) 231.000,00;
Ano económico de 2021: (euro) 231.000,00;
Ano económico de 2022: (euro) 38.500,00.
- 2 -As importâncias fixadas anteriormente podem ser acrescidas do saldo orçamental apurado no ano anterior.
- 3 -Os encargos emergentes da presente portaria são financiados a 100 % pela EUMETSAT e serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento de Atividades/Funcionamento do IPMA, I. P., na fonte de financiamento 482 - Financiamento da UE - Outros e Saldos de FE - Outros.
Artigo 2.º — Repartição dos Encargos Orçamentais
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018