São avaliados nos termos do artigo 27.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, os seguintes docentes:
- a)Posicionados no 8.º escalão da carreira docente, desde que, nas avaliações efetuadas ao abrigo de legislação anterior à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, tenham obtido a menção qualitativa de pelo menos Satisfaz e que, nos termos da presente portaria, tenham obtido pelo menos a menção qualitativa de Bom;
- b)Posicionados nos 9.º e 10.º escalões da carreira docente;
- c)Que exerçam as funções de coordenador de departamento curricular e o avaliador por este designado.