Estabelece as adaptações ao disposto no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, determinadas designadamente pelo n.º 1 do artigo 29.º do referido Decreto e pelo artigo 4.º da Portaria n.º 15/2013, de 15 de janeiro, com vista à operacionalização do sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente na CPL, I. P.
Objeto
A presente portaria estabelece as adaptações ao disposto no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, determinadas designadamente pelo n.º 1 do artigo 29.º do referido Decreto e pelo artigo 4.º da Portaria n.º 15/2013, de 15 de janeiro, com vista à operacionalização do sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente na CPL, I. P.
Âmbito
O disposto na presente portaria aplica-se, na CPL, I. P., aos docentes integrados na carreira, aos docentes em período probatório e aos docentes em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, adiante designado contrato a termo, nos termos legalmente estabelecidos.
Periodicidade e requisito temporal
Elementos de referência da avaliação
Consideram-se elementos de referência da avaliação:
Natureza da avaliação
Intervenientes
São intervenientes no processo de avaliação do desempenho docente:
Presidente do conselho diretivo
Compete ao presidente do conselho diretivo:
Comissão de coordenação da avaliação do desempenho
Secção de avaliação do desempenho docente da comissão pedagógica permanente
Competências do diretor do CED
Compete ao diretor do CED, desde que seja docente, ou ao presidente da comissão pedagógica permanente:
Avaliador externo
Reclamação
Recurso
Procedimento especial de avaliação
São avaliados nos termos do artigo 27.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, os seguintes docentes:
Avaliação dos docentes em exercício de funções dirigentes
A avaliação do desempenho dos docentes do mapa da CPL, I. P., integrados na carreira, em exercício de funções dirigentes na CPL, I. P., é efetuada nos termos do Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Dirigentes da Administração Pública (SIADAP 2).
Exercício de funções não docentes
Ciclo avaliativo de 2007 a 2009
Ciclo avaliativo de 2009 a 2011
Ano escolar de 2011/2012 e seguintes
Período de transição para Avaliação Externa
A calendarização da avaliação, prevista no Despacho Normativo n.º 24/2012, de 26 de outubro, é implementada gradualmente, de acordo com os requisitos temporais aplicáveis às situações concretas dos docentes abrangidos pela presente portaria, de forma a garantir os respetivos direitos à avaliação até pleno ajustamento das situações ao calendário deste normativo e no máximo até ao final do ano escolar de 2020/2021.
Direito subsidiário
Em tudo o que não esteja disposto na presente portaria são aplicáveis as disposições constantes no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, salvaguardando que as referências feitas a conselho pedagógico dos agrupamentos de escola ou escola não agrupada e projeto educativo do agrupamento de escolas ou escola não agrupada consideram-se feitas, respetivamente, a comissão pedagógica permanente de cada CED e projeto socioeducativo, na vertente educativa, e plano de atividades de cada CED.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 20 de novembro de 2018.
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