- 1 -Os docentes que exerçam funções não docentes, por motivos imperiosos dos serviços, são avaliados nos termos do regime geral do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho (SIADAP 3).
- 2 -A correspondência entre a classificação obtida nos termos do número anterior e as menções previstas no artigo 46.º do ECD faz-se nos termos estabelecidos no Despacho n.º 12635/2012, de 27 de setembro.
Artigo 16.º — Exercício de funções não docentes
Vigente desde: 30/11/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/11/2018
Referências (1)
- Artigo 46.º