- 1 -A avaliação do desempenho docente é composta por uma componente interna e uma componente externa.
- 2 -A avaliação interna é efetuada por cada CED e é realizada em todos os escalões.
- 3 -A avaliação externa centra-se na dimensão científica e pedagógica e realiza-se através da observação de aulas por avaliadores externos, nas situações previstas no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.
Artigo 5.º — Natureza da avaliação
Vigente desde: 30/11/2018
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