Compete ao presidente do conselho diretivo:
- a)Homologar a proposta de decisão do recurso previsto no artigo 13.º;
- b)Notificar o diretor do CED, desde que seja docente, ou o presidente da comissão pedagógica permanente ou a secção de avaliação do desempenho docente da comissão pedagógica permanente, consoante o caso, para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 13.º