Estabelece as regras para a gestão da quota disponível do biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar
Objeto
A presente portaria estabelece as regras para a gestão da quota disponível do biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar.
Regulação da pescaria
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2021.
A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, em 23 de dezembro de 2020.
ANEXO
(a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º)
(ver documento original)
113843405