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Artigo 1.ºTaxa de segurança a cobrar por passageiro embarcado em voos com destino para o Reino Unido

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2022

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2022

Portaria n.º 329/2021 - 1.ª Série(31/12/2021)

Original

Versão 1

Em vigor de 30/12/2020 a 31/12/2021

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