Alteração ao artigo 2.º da Portaria n.º 244/2020, de 15 de outubro, que fixa a tarifa aplicável aos centros eletroprodutores que utilizam resíduos urbanos como fonte de produção de eletricidade em instalações de valorização energética, na vertente de queima de resíduos sólidos urbanos indiferenciados provenientes de sistemas de gestão de resíduos urbanos
Alteração ao artigo 2.º da Portaria n.º 244/2020, de 15 de outubro
O artigo 2.º da Portaria n.º 244/2020, de 15 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A bonificação referida no número anterior é progressivamente reduzida mediante a aplicação dos seguintes coeficientes:
- a)1 em 2020 e em 2021;
- b)0,75 em 2022;
- c)0,50 em 2023; e
- d)0,25 em 2024.
- 3 -A partir de 1 de janeiro de 2021, a bonificação devida em cada ano civil é reduzida em 50 % caso o titular do centro eletroprodutor não cumpra as metas que lhe estejam fixadas no Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU), nomeadamente as de desvio de biorresíduos.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, até 31 de dezembro de cada ano é aferido o cumprimento das metas definidas para o ano imediatamente anterior, aplicando-se a penalização, quando a ela haja lugar, à bonificação devida no ano subsequente.
- 5 -A tarifa fixada no n.º 1 vigora até 31 de dezembro de 2024.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 30 de dezembro de 2020.
113852331