A presente portaria regula o regime aplicável à certificação de entidades formadoras de mediadores de recuperação de empresas, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º da Lei n.º 6/2018, de 22 de fevereiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2018