Procede à quarta alteração à Portaria n.º 313-A/2016, de 12 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 252/2017, de 7 de agosto, 46/2018, de 12 de fevereiro, e 303/2018, de 26 de novembro
Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 313-A/2016, de 12 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 252/2017, de 7 de agosto, 46/2018, de 12 de fevereiro, e 303/2018, de 26 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.3, «Atividades de cooperação dos GAL», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Alteração à Portaria n.º 313-A/2016, de 12 de dezembro
O artigo 11.º e o anexo ii da Portaria n.º 313-A/2016, de 12 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -As despesas com deslocações transnacionais, nomeadamente as viagens, são reembolsadas como custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
- 7 -As despesas com deslocações internas e ajudas de custo, para pagamento de alojamento, alimentação e deslocações, relativas às operações previstas nas alíneas c) e d) do artigo 4.º, assumem a forma de custos unitários, conforme previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, no valor correspondente ao per diem estabelecido pela Comissão Europeia, a publicar em OTE.
ANEXO II
[...]
[...]
N.º 1
(ver documento original)
N.º 2
(ver documento original)
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 28 de agosto de 2019.
112551893