Constituem deveres dos membros permanentes do Comité:
- a)Cumprir os estatutos e acordos validamente celebrados pelos órgãos do Comité;
- b)Apoiar direta ou indiretamente as atividades do Comité;
- c)Manter a colaboração necessária ao bom funcionamento do Comité;
- d)Participar nas atividades do Comité, nomeadamente, nas reuniões da assembleia geral e nas eleições dos seus membros para os respetivos cargos.