Cria o Comité de Cogestão para a Apanha de Percebe (Pollicipes pollicipes) na Reserva Natural das Berlengas (RNB), cuja área faz parte da Reserva da Biosfera das Berlengas, classificada pela UNESCO
Objeto
A presente portaria cria o Comité de Cogestão para a Apanha de Percebe (Pollicipes pollicipes) na Reserva Natural das Berlengas (RNB), cuja área faz parte da Reserva da Biosfera das Berlengas, classificada pela UNESCO, que se rege pelos respetivos estatutos, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Pescaria e área de pesca abrangida pelo Comité de Cogestão
O Comité de Cogestão para a Apanha de Percebe (Pollicipes pollicipes) gere e monitoriza a apanha de percebe (Pollicipes pollicipes) dentro dos limites da RNB, definidos no Decreto Regulamentar n.º 30/98, de 23 de dezembro.
Aprovação do plano de gestão
Para efeitos de aprovação do plano de gestão para a apanha de percebe (Pollicipes pollicipes) na área da RNB, o Comité de Cogestão submete uma proposta ao membro do Governo responsável pela área do mar no prazo de 180 dias após a entrada em vigor da presente portaria, a qual deve conter uma ou mais das medidas previstas no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, sem prejuízo de outras medidas consideradas adequadas para assegurar a gestão e a monitorização sustentável da pescaria ou área respetiva.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Missão
O Comité de Cogestão para a Apanha de Percebe (Pollicipes pollicipes) na Reserva Natural das Berlengas (RNB), cuja área faz parte da Reserva da Biosfera das Berlengas classificada pela UNESCO, abreviadamente designado por Comité, tem por missão gerir e monitorizar de forma sustentável a apanha do percebe (Pollicipes pollicipes) na RNB, de acordo com o conhecimento científico, avaliando os dados científicos disponíveis e coordenando as várias atividades envolvidas, nos termos do presente estatuto.
Competências do Comité
Compete ao Comité:
Membros permanentes
Direitos dos membros permanentes do Comité
Deveres dos membros permanentes do Comité
Constituem deveres dos membros permanentes do Comité:
Membros não permanentes
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º dos presentes estatutos, podem integrar o Comité membros não permanentes, com o estatuto de observadores, não lhes sendo aplicável o disposto nos artigos 4.º e 5.º dos presentes estatutos com exceção das alíneas a) e c) do artigo 5.º
Órgãos do Comité
O Comité é composto pelos seguintes órgãos:
Estruturas de apoio ao Comité
Assembleia geral
A assembleia geral é o órgão máximo do Comité.
Constituição
Competências da assembleia geral
Compete à assembleia geral:
Facilitador
Reuniões ordinárias e extraordinárias
Convocação
Deliberações
Composição da comissão executiva
Competências da comissão executiva
Compete à comissão executiva:
Reuniões
Deliberações
Financiamento
Aplicação supletiva
A tudo o que não esteja especialmente previsto nos presentes estatutos aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, e no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
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