Aprova os anexos da Diretiva Delegada (UE) 2020/1833, da Comissão, de 2 de outubro de 2020, que adapta ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas
Objeto
A presente portaria aprova os anexos da Diretiva Delegada (UE) 2020/1833, da Comissão, de 2 de outubro de 2020, que adapta ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.
Alteração dos anexos i e ii da Diretiva Delegada (UE) 2020/1833
Os anexos i e ii da Diretiva Delegada (UE) 2020/1833, são alterados com a redação constante, respetivamente, dos anexos i e ii da presente portaria e da qual fazem parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado, em 23 de novembro de 2021.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)
114772557