Os anexos i e ii da Diretiva Delegada (UE) 2020/1833, são alterados com a redação constante, respetivamente, dos anexos i e ii da presente portaria e da qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração dos anexos i e ii da Diretiva Delegada (UE) 2020/1833
Vigente desde: 17/12/2021
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Em vigor desde 17/12/2021