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- 2 -Todos os bilhetes, sempre de igual percurso, são adquiridos directamente em qualquer estação ou apeadeiro com venda de bilhetes desse percurso, mediante a apresentação do cartão de identidade e entrega do bilhete anterior e a inscrição, a efectuar pela estação, no novo bilhete, da validade deste e do número do cartão de identidade.
Os estudantes devem também apresentar uma declaração ou certificado idênticos aos previstos no artigo 51.º para requisição do cartão de identidade.
ARTIGO 54.º — Validade e aquisição de bilhetes
Vigente desde: 23/05/1984
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Em vigor desde 23/05/1984