Actualiza as tarifas para o transporte de passageiros por caminho de ferro e introduz alterações à Tarifa Geral de Transportes, parte I «Passageiros e bagagens»
Validade dos bilhetes e assinaturas
Cálculo de preços
Bilhetes de ida e volta
Tipos de assinaturas
Assinaturas para estudantes
Requisição de cartões de identidade
Validade e aquisição de bilhetes
Os estudantes devem também apresentar uma declaração ou certificado idênticos aos previstos no artigo 51.º para requisição do cartão de identidade.
Bilhetes turísticos
Bilhetes para pessoas idosas
Bilhete de família
Poderão eventualmente não ser abrangidos, quanto a bilhetes de família e a restrições, determinados comboios, que, para o efeito, serão assinalados nos cartazes-horários.
Em caso de não apresentação deste documento (cartão de família) em trânsito, juntamente com os bilhetes, os passageiros em causa serão considerados como passageiros sem bilhete nos termos do artigo 14.º, mas levando-se em conta a importância já paga.
Grupos de, pelo menos, 10 pessoas ou pagando como tal
Os grupos constituídos por 10 pessoas ou pagando como por esse mínimo beneficiam da redução de 20% do preço normal, sendo o percurso mínimo exigido de 75 km para a viagem de ida e de 150 km para as viagens de ida e volta e circulares.
Condições de utilização
Definição e modo de transporte
São, no entanto, feitas as restrições seguintes:
Assinaturas - não são aceites para o despacho de automóvel;
Bilhetes turísticos:
7 dias - 1 despacho de ida e volta ou 1 despacho para a ida e 1 para a volta;
14 dias - 2 despachos de ida e volta ou 2 despachos para a ida e 2 para a volta;
21 dias - 3 despachos para a ida ou 3 despachos para a ida e 3 para a volta;
Condições de recepção, transporte e entrega
4.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Junho de 1984.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social.
Assinada em 18 de Maio de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.
(ver documento original)