- 1 -A todas as pessoas de idade igual ou superior a 65 anos permite-se a aquisição de bilhetes-meios, mediante a apresentação do cartão dourado.
- 2 -Nos comboios tranvias é proibida a utilização destes bilhetes entre as 6 horas e 30 minutos e as 9 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos e as 20 horas, salvo aos sábados, domingos e feriados.
- 3 -Para efeitos da aplicação do número anterior, considerar-se-á a hora de início da viagem de acordo com o horário em vigor, não sendo no entanto aplicável a proibição referida naquele número desde que a viagem inclua também percurso não tranvia.
- 4 -A comprovação da idade deve ser feita, tanto aquando da aquisição do bilhete como em trânsito, mediante a apresentação de um documento oficial (bilhete de identidade, passaporte, etc.) e do cartão dourado.
- 5 -O preço deste cartão figura no anexo II n.º 13.º
ARTIGO 80.º — Bilhetes para pessoas idosas
Vigente desde: 23/05/1984
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Em vigor desde 23/05/1984