A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria n.º 278/2012, de 14 de setembro, alterada pela Portaria n.º 222-A/2016, de 12 de agosto, e pela Portaria n.º 397/2019, de 21 de novembro, que regulamenta a implementação gradual do princípio da onerosidade, através da determinação dos termos em que é devida a contrapartida pelos serviços, organismos ou demais entidades utilizadoras de espaços públicos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020