Segunda alteração à Portaria n.º 148/2012, de 16 de maio que fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira
Alteração à Portaria n.º 148/2012, de 16 de maio
O artigo 7.º da Portaria n.º 148/2012, de 16 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 337/2012, de 24 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPGF é fixado em cinco.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 19 de janeiro de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 15 de janeiro de 2013.