O artigo 7.º da Portaria n.º 148/2012, de 16 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 337/2012, de 24 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPGF é fixado em cinco.