- 1-Devidamente instruída a candidatura, a entidade representativa do setor solidário, indicada pelo conselho de gestão, emite parecer fundamentado sobre a mesma, descriminando, necessariamente, os seguintes elementos:
- a)Quadro síntese das necessidades de financiamento e sua distribuição ao longo do período de apoio financeiro pretendido.
- b)Explicitação das medidas corretivas de gestão que a instituição deverá adotar ao longo do período de apoio financeiro.
Artigo 4.º — Parecer
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