Estabelece os termos de operacionalização do funcionamento do Fundo de Reestruturação do Setor Social
Objeto
A presente portaria estabelece os termos de operacionalização do funcionamento do Fundo de Reestruturação do Setor Social (FRSS), bem como a respetiva política de investimento, e define as condições de acesso ao FRSS, os termos e as condições da concessão do apoio financeiro e a forma de reembolso.
Condições de acesso ao FRSS
Formalização e instrução da candidatura
Parecer
Decisão
Apoio financeiro
Acordo de apoio financeiro
Incumprimento do acordo de apoio financeiro
Acompanhamento do plano de reestruturação
Política de investimento
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho, em 27 de janeiro de 2014.