Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 12/02/2015.
Esta redação foi substituída em 12/07/2018. Ver a versão consolidada
A presente portaria estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», integrada na medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», da área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.