Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 12/07/2018.
Esta redação foi substituída em 31/12/2021. Ver a versão consolidada
A presente portaria estabelece o regime de aplicação da operação 3.1.1, 'Jovens agricultores', da ação n.º 3.1, 'Jovens agricultores', integrada na medida n.º 3, 'Valorização da produção agrícola', da área n.º 2, 'Competitividade e organização da produção', do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.