Artigo 7.º
Forma e montantes do apoio
Redação registada como em vigor em 12/02/2015.
Esta redação foi substituída em 03/01/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -O apoio previsto na presente portaria consiste num prémio à instalação, sob a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -O montante do prémio à instalação é de (euro) 15 000 por jovem agricultor, ao qual pode acrescer uma das seguintes majorações:
- a)25 % do montante do prémio, se o plano empresarial incluir, por jovem agricultor, investimentos na exploração cujo valor seja igual ou superior a (euro) 80 000;
- b)50 % do montante do prémio, se o plano empresarial incluir, por jovem agricultor, investimentos na exploração cujo valor seja igual ou superior a (euro) 100 000;
- c)75 % do montante do prémio, se o plano empresarial incluir, por jovem agricultor, investimentos na exploração cujo valor seja igual ou superior a (euro) 140 000.
- 3 -Quando o beneficiário seja membro de agrupamento ou organização de produtores reconhecido no sector relacionado com a instalação, é atribuída uma majoração de (euro) 5.000.