Portaria que aprova as instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (AT), destinada a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c), e a alínea d), do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS, anexas à presente portaria
Objeto
Alteração à Portaria n.º 6/2013, de 10 de janeiro
O artigo 2.º da Portaria n.º 6/2013, de 10 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
.Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -A opção referida no número anterior não pode ser exercida no caso de ter sido efetuada retenção na fonte
Alteração à Portaria n.º 523/2003, de 4 de julho
É aditado à Portaria n.º 523/2003, de 4 de julho, um artigo 9.º com a seguinte redação:
«9.º A apresentação da declaração de pagamento de retenções na fonte de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e do imposto do selo (IS) não é aplicável às retenções na fonte constantes da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), devendo o pagamento ser efetuado nos termos previstos no artigo 6.º com base em chave de referência (DUC) gerada mediante submissão da DMR.»
Norma revogatória
São revogadas as anteriores instruções de preenchimento aprovadas pela Portaria n.º 17-A/2015, de 30 de janeiro.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2017, devendo as instruções agora aprovadas ser utilizadas no preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações - AT relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir daquela data.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade, em 13 de janeiro de 2017.
(ver documento original)