O artigo 2.º da Portaria n.º 6/2013, de 10 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
.Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -A opção referida no número anterior não pode ser exercida no caso de ter sido efetuada retenção na fonte