- 1 -O envio da IES por parte das entidades obrigadas ao cumprimento das obrigações legais previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro, é feito por transmissão eletrónica de dados e nos prazos que legalmente se encontram definidos.
- 2 -Previamente ao envio da IES, nos casos especificamente previstos, é necessária a submissão e validação do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, da qual dependerá o cumprimento das obrigações legais nela compreendidas.
Artigo 2.º — Envio da Informação Empresarial Simplificada
Vigente desde: 24/01/2019
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Em vigor desde 24/01/2019