Aprova a declaração modelo 39 (rendimentos e retenções a taxas liberatórias)
Objeto
Cumprimento da obrigação
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 319/2018, de 12 de dezembro, e 351/2019, de 7 de outubro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 2 de fevereiro de 2021.
(ver documento original)
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