Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna
A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Administração Interna, nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, na sua redação atual.
A repartição das verbas dos jogos sociais, no ano de 2023, efetua-se nos seguintes termos:
A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, em 9 de janeiro de 2023.
116062562