Em tudo o que não dispuser em especial o presente Regulamento é aplicável o Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, e o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
Artigo 13.º — Aplicação supletiva do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, e do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho
Vigente desde: 15/01/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/1988