Aprova o Regulamento da Classificação de Serviço dos Funcionários da Direcção-Geral das Alfândegas
Âmbito de aplicação
Competência para avaliar e notar
Tempo mínimo de contacto funcional com os notados
Reunião para acerto de critérios
Preenchimento das fichas
Discordância entre notadores quanto à classificação a atribuir aos notados
Conhecimento ao interessado
Reclamação
Despacho de homologação
Competência para homologar
Conhecimento após a homologação e prazo para a interposição do recurso hierárquico
Classificação extraordinária
Ao processo de classificação extraordinária previsto nos artigos 15.º e 37.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, aplica-se o disposto no presente Regulamento.
Aplicação supletiva do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, e do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho
Em tudo o que não dispuser em especial o presente Regulamento é aplicável o Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, e o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.