- 1 -A competência para avaliar e notar, nos serviços centrais, pertence:
- a)Ao director-geral, para o pessoal colocado no seu gabinete de apoio;
- b)Ao inspector-chefe, para o pessoal colocado no serviço de inspecção aduaneira;
- c)Ao chefe de divisão ou de repartição e ao director de serviços, para o pessoal colocado nas direcções de serviços;
- d)Ao chefe de divisão, para o pessoal colocado nas divisões ou serviços equiparados não integrados em direcções de serviço.
- 2 -A competência para avaliar e notar, nas Alfândegas de Lisboa e do Porto, pertence:
- a)Ao chefe de serviço e ao director de alfândega, para o pessoal colocado na sede das alfândegas;
- b)Ao chefe de delegação e ao director de alfândega, para o pessoal colocado nas delegações urbanas e extra-urbanas e subdelegações;
- c)Ao chefe de posto de despacho e ao director de alfândega, para o pessoal colocado nos respectivos postos.
- 3 -A competência para avaliar e notar, nas Alfândegas do Funchal e de Ponta Delgada, pertence:
- a)Ao director de alfândega, para o pessoal colocado na sede das respectivas alfândegas;
- b)Ao chefe de delegação e ao director de alfândega, para o pessoal colocado nas delegações e subdelegações.
- 4 -A competência para avaliar e notar os tesoureiros pertence:
- a)Ao director de alfândega, relativamente ao tesoureiro de alfândega;
- b)Ao tesoureiro de alfândega e ao director de alfândega, para os tesoureiros colocados nas sedes das alfândegas;
- c)Ao chefe de delegação e ao director de alfândega, para os tesoureiros colocados nas delegações.
- 5 -A competência para avaliar e notar o pessoal em serviço nas comissões administrativas pertence aos secretários das comissões e aos directores das respectivas alfândegas.
- 6 -A competência para avaliar e notar pertence ao director de alfândega nos casos em que os funcionários a notar tenham categoria igual ou superior à dos chefes de serviço ou de delegação ou à dos secretários das comissões administrativas.
- 7 -A competência para avaliar e notar pertence ao juiz de cada tribunal fiscal aduaneiro e ao juiz mais antigo dos tribunais técnicos aduaneiros relativamente ao pessoal colocado nos respectivos tribunais.
- 8 -A competência para avaliar e notar os chefes de delegação e de posto de despacho pertence ao respectivo director de alfândega.
- 9 -A competência para avaliar e notar os técnicos auxiliares de verificação que, rotativamente, prestem serviço nos serviços centrais ou sedes das alfândegas e em delegações aduaneiras pertence ao chefe de delegação e ao director de alfândega.
Artigo 2.º — Competência para avaliar e notar
Vigente desde: 15/01/1988
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