- 1 -Decorridos os prazos de reclamação para os notadores, os competentes serviços de contabilidade e pessoal farão chegar até 15 de Março as fichas de notação à repartição administrativa dos serviços centrais, que fará subir a totalidade das fichas a despacho de homologação, devendo as que tenham sido reclamadas ser acompanhadas da reclamação apresentada pelo notado e da resposta dada pelos notadores.
- 2 -Ao dirigente com competência para homologar competirá a decisão final sobre as classificações atribuídas, a qual poderá não coincidir com as propostas pelos notadores, devendo, neste caso, ser sempre fundamentada.
Artigo 9.º — Despacho de homologação
Vigente desde: 15/01/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/1988