Caducam automaticamente:
- a)As candidaturas apresentadas para deliberação da UNGS que não sejam aprovadas em três sessões sucessivas;
- b)Os processos cujas deficiências não forem supridas nos termos do n.º 6 do artigo 9.º;
- c)Os processos relativamente aos quais se verifique a não celebração do contrato previsto no n.º 1 do artigo 11.º por causa imputável ao promotor.