- 1 -O disposto nos artigos anteriores aplica-se às relações jurídicas prestacionais em curso, e determina a reavaliação oficiosa da condição de recursos do titular do complemento e o recálculo da prestação.
- 2 -Se da aplicação do número anterior resultar o aumento do valor do complemento, a diferença é devida a partir de 1 de janeiro de 2023.
Artigo 3.º — Reavaliação oficiosa
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023