Ao Departamento das Qualificações e da Aprendizagem ao Longo da Vida, abreviadamente designado por DQALV, compete:
- a)Gerir o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), assegurando a sua atualidade, relevância e coerência com os objetivos nacionais e europeus em matéria de educação e emprego, em articulação com as demais entidades com responsabilidade no Sistema Nacional de Qualificações (SNQ);
- b)Definir, em articulação com as demais entidades com responsabilidade na matéria, as qualificações a integrar no CNQ, concebendo, para cada uma, o perfil profissional, o referencial de competências e os respetivos instrumentos de reconhecimento, validação e certificação de competências;
- c)Assegurar a articulação do CNQ com o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais regulamentadas;
- d)Promover a divulgação e comunicação do CNQ, junto dos operadores de educação e formação, dos jovens e adultos, dos empregadores, dos profissionais de educação e de orientação vocacional, com vista a melhorar a valorização das qualificações, bem como a legibilidade e diversidade das ofertas, em articulação com as demais entidades com responsabilidade na matéria;
- e)Promover, em articulação com as CCDR, a identificação e a antecipação das necessidades de qualificações e competências, em função das dinâmicas de evolução socioeconómica nacionais e regionais, mobilizando, para o efeito, os parceiros sociais, as entidades intermunicipais e municipais, as empresas, a comunidade científica e as instituições de ensino e formação;
- f)Dinamizar, em articulação com as demais entidades com responsabilidade na matéria, o funcionamento dos Conselhos Setoriais para a Qualificação (CSQ), apoiando e sustentando tecnicamente os trabalhos dos elementos que os integram;
- g)Regular e gerir a oferta de ensino profissional e de ensino artístico especializado para jovens, em estreita articulação com as entidades responsáveis no âmbito do SNQ;
- h)Promover e divulgar as modalidades de dupla certificação junto dos jovens, famílias, comunidades educativas e tecido empregador;
- i)Promover, orientar e apoiar a implementação de sistemas de garantia da qualidade no ensino profissional de jovens, tendo em consideração as recomendações europeias nesta matéria, nomeadamente o Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para a Educação e Formação Profissionais (EQAVET);
- j)Verificar a conformidade dos sistemas de garantia da qualidade adotados pelos operadores de ensino profissional de jovens, públicos e privados e atribuir o selo EQAVET;
- k)Articular com instâncias a nível europeu e internacional de modo a garantir o reconhecimento mútuo e a comparabilidade das qualificações no âmbito do mercado de trabalho e dos sistemas de educação e formação profissional de jovens;
- l)Analisar as recomendações e diretrizes europeias no âmbito do Sistema Nacional de Qualificação e propor a sua adoção;
- m)Realizar estudos sobre os percursos formativos e as modalidades de qualificação escolar para adultos, propondo medidas para a sua melhoria;
- n)Assegurar a conceção e aplicação de metodologias e materiais técnico-pedagógicos, ajustados aos diferentes perfis e necessidades da população adulta;
- o)Gerir, regular e acompanhar as ofertas de qualificação escolar para adultos, incluindo o Sistema Nacional de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), promovendo a elevação dos níveis de escolaridade e a valorização das competências adquiridas ao longo da vida, em articulação com as entidades competentes do SNQ;
- p)Monitorizar e avaliar o sistema de qualificação escolar de adultos, promovendo a melhoria contínua das ofertas e a sua adequação aos objetivos da aprendizagem ao longo da vida;
- q)Definir orientações para o planeamento da rede de ofertas educativas para adultos e de dupla certificação para jovens, assegurando a racionalização, relevância e adequação territorial das respostas formativas;
- r)Regular a criação, organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos de âmbito escolar, em funcionamento em operadores públicos ou privados sob a tutela do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), garantindo a resposta às necessidades locais e regionais;
- s)Assegurar o acompanhamento e a avaliação dos centros especializados em qualificação de adultos sob a tutela do MECI;
- t)Conceber e/ou coordenar a conceção de instrumentos técnicos das atividades de informação e orientação para a qualificação escolar de adultos;
- u)Participar no planeamento e na identificação das necessidades de formação dos docentes e outros profissionais envolvidos na educação de adultos e nas modalidades de dupla certificação de jovens.