Ao Departamento de Avaliação Externa das Aprendizagens, abreviadamente designado por DAEA, compete:
- a)Planear, conceber e validar os instrumentos de avaliação externa de alunos, de acordo com as cartas de solicitação da tutela, definindo os respetivos critérios de classificação, com vista a assegurar a avaliação da qualidade das aprendizagens;
- b)Garantir o cumprimento das normas de confidencialidade, segurança e ética em todos os processos de planeamento, conceção e validação dos instrumentos de avaliação externa, assim como na sua implementação;
- c)Conceber e validar instrumentos de avaliação para comprovação de conhecimentos e capacidades específicos;
- d)Emitir informações de natureza pedagógica no âmbito das suas atribuições para os estabelecimentos dos ensinos básico e secundário;
- e)Analisar e tratar os resultados decorrentes da avaliação externa, elaborar relatórios técnicos e divulgar as conclusões;
- f)Promover a realização de estudos e relatórios que visem o diagnóstico e a avaliação das aprendizagens dos alunos, designadamente para a tomada de decisões que concorram para incrementar a sua melhoria;
- g)Produzir e partilhar informação que seja útil para o cumprimento das atribuições do Departamento do Currículo e do Departamento da Qualidade e da Inovação, a partir da análise dos resultados da avaliação externa;
- h)Prestar serviços na área da avaliação externa de acordo com condições a estabelecer por via contratual;
- i)Promover e difundir práticas inovadoras no domínio da avaliação e no domínio da recolha, tratamento e divulgação dos resultados, atendendo aos estudos nacionais e internacionais dedicados aos temas da avaliação educativa;
- j)Realizar ou promover, no âmbito da respetiva área de atuação, projetos, estudos e investigações com vista à produção e divulgação de conhecimento;
- k)Coordenar a participação nacional em estudos e projetos internacionais de avaliação da aprendizagem dos alunos.