Ao Departamento de Promoção da Leitura, abreviadamente designado por DPL, compete:
- a)Coordenar a política nacional de promoção da leitura com as demais entidades com responsabilidade na matéria;
- b)Promover, gerir e dinamizar o Plano Nacional de Leitura (PNL), através de programas e outras iniciativas destinadas a crianças, jovens e adultos;
- c)Articular com instituições da sociedade civil e comunidades locais, e consolidar parcerias com entidades das áreas da cultura, artes, ciência, tecnologia, da comunicação social e outras que contribuam para o desenvolvimento do PNL;
- d)Acompanhar as atividades desenvolvidas pelas entidades e organismos que concorrem para a prossecução dos objetivos constantes do PNL;
- e)Promover a formação contínua de mediadores de leitura, educadores, bibliotecários e outros profissionais, garantindo práticas atualizadas e inovadoras na promoção da leitura;
- f)Apoiar a rede de bibliotecas escolares existente e promover a sua dinamização em articulação com as entidades nacionais e regionais com competência nesta matéria;
- g)Promover o alargamento sustentado da rede de bibliotecas escolares, de acordo com as orientações definidas pela tutela;
- h)Reforçar a articulação entre a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, a Rede de Bibliotecas Escolares e as bibliotecas das instituições de ensino superior, entre outras;
- i)Conceber e difundir orientações e materiais de apoio à constituição e funcionamento das bibliotecas escolares;
- j)Promover o uso da biblioteca como espaço de apoio ao ensino de todas as disciplinas e áreas curriculares;
- k)Desenvolver canais de comunicação entre escolas, famílias e comunidade educativa que valorizem a leitura e o papel da biblioteca.