O valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2023 em (euro) 5858,63.
Artigo 3.º — Valor de referência anual do complemento
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023