As máquinas agrícolas consideradas para efeitos do n.º 1.º e os respectivos subsídios anuais são os seguintes:
(ver documento original)
As máquinas agrícolas consideradas para efeitos do n.º 1.º e os respectivos subsídios anuais são os seguintes:
(ver documento original)
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/1985
Portaria n.º 446/85 - 1.ª Série(10/07/1985)