As unidades privadas e os estabelecimentos hospitalares do SNS que tenham por objeto a prestação de serviços médicos e de enfermagem em obstetrícia e neonatologia devem funcionar de acordo com:
- a)As regras de qualidade e segurança definidas pelos códigos científicos e técnicos aplicáveis, competindo à Direção-Geral da Saúde (DGS), ouvidas as respetivas ordens profissionais, propor ao membro do Governo responsável pela área da Saúde a sua adoção;
- b)As normas e orientações clínicas emitidas pela DGS nesta matéria.