Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução financeira do Protocolo celebrado com a Câmara Municipal de Amarante
Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução financeira do Protocolo celebrado com a Câmara Municipal de Amarante destinado à construção do novo Destacamento Territorial do GNR de Amarante, até ao montante de 1.168.800 (euro) (um milhão, cento e sessenta e oito mil e oitocentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
O encargo orçamental resultante da execução da presente portaria não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Guarda Nacional Republicana.
É revogada a Portaria n.º 681/2015, de 15 de setembro.
18 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 21 de agosto de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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